Artigo 3.º
Serviços Adquiridos a Entidades Externas por Protocolos ou Contratos
Redação registada como em vigor em 03/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que a prestação de serviços de formação decorra da execução de protocolos ou contratos celebrados entre o INA, I. P., e outras entidades, públicas ou privadas, e em que são efetuados os pagamentos diretamente aos formadores envolvidos, é aplicável o disposto no artigo anterior com as devidas adaptações, não sendo da responsável do INA qualquer pagamento relativo a overheads devidos pelo formador.