Compete ao Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto:
- a)Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
- b)Estudar e propor superiormente qual a forma de prestar o apoio previsto na alínea a);
- c)Superintender a gestão do apoio previsto na alínea a) ao nível de recursos físicos, humanos e financeiros;
- d)Promover a prática desportiva na UNL;
- e)Assegurar a dinamização e rentabilização dos espaços desportivos da UNL;
- f)Estabelecer protocolos com instituições que disponham de estruturas desportivas para acesso dos estudantes da UNL;
- g)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio a actividades desportivas da UNL;
- h)Propor superiormente o regulamento da utilização e gestão dos espaços desportivos, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
- i)Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;
- j)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afectas ao desporto;
- l)Proporcionar o acolhimento a todos os estudantes ao nível de encaminhamento;
- m)Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa;
- n)Orientar os estudantes nas áreas de procura de apoio bibliográfico e de material escolar.