Objectivos
Administrador
Serviços e competências
Para desenvolver as suas funções, os SASUNL dispõem dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante
Gabinete de Bolsas e Apoios Financeiros
Compete ao Gabinete de Bolsas e Apoios Financeiros:
Gabinete de Alojamento
Compete ao Gabinete de Alojamento:
Gabinete de Alimentação
Compete ao Gabinete de Alimentação:
Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto
Compete ao Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto:
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Composição
Integram a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros:
ANEXO II
Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
Preâmbulo
A publicação do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, veio alterar significativamente a estrutura dos organismos aos quais estava cometida a execução da acção social no ensino superior.
Com efeito, a definição e a execução da política de acção social passam a desenvolver-se no âmbito das universidades por unidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, através dos seus órgãos próprios.
Assim, a forma de aplicação da política de acção social passa a caber ao conselho de acção social, adoptando o modelo de gestão mais adequado à prossecução das suas atribuições.
Por sua vez, a execução da política de acção social cabe aos Serviços de Acção Social, competindo-lhes, entre outras coisas, prestar os serviços e apoios previstos no sistema e instalar os meios indispensáveis à prossecução dos fins fixados na lei.
Para atingir esses fins específicos, os presentes Estatutos criam condições inovadoras e exploram novas possibilidades, permitindo em simultâneo a rentabilização das suas unidades operativas, desenvolvendo uma vertente mais humanista da acção social incidindo em aspectos como a saúde, a cultura e o desporto.
Atribuições
Âmbito de aplicação
Beneficiam do sistema de acção social, através dos SASUNL, desde que matriculados na Universidade Nova de Lisboa:
Objectivos
Conselho de acção social
O conselho de acção social, constituído nos termos e para os efeitos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, é a entidade a quem compete a definição do modelo de gestão mais adequado aos SASUNL, de acordo com o princípio estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 129/93.
Administrador
Competências do administrador
Compete em especial ao administrador dos SASUNL:
Conselho administrativo
Integram o conselho administrativo dos SASUNL:
Competências do conselho administrativo
Cabem, em especial, ao conselho administrativo:
Delegação de poderes
O reitor pode delegar num vice-reitor ou num pró-reitor os poderes que lhe estão atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Funcionamento dos órgãos
O funcionamento dos órgãos reger-se-á por regulamentos próprios.
Serviços e competências
Para desenvolver as suas funções, os SASUNL dispõem dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante
Gabinete de Bolsas e Apoios Financeiros
Compete ao Gabinete de Bolsas e Apoios Financeiros:
Gabinete de Alojamento
Compete ao Gabinete de Alojamento:
Gabinete de Alimentação
Compete ao Gabinete de Alimentação:
Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto
Compete ao Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto:
a) Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
b) Estudar e propor superiormente qual a forma de prestar o apoio previsto na alínea a);
c) Superintender a gestão do apoio previsto na alínea a) ao nível de recursos físicos humanos e financeiros;
d) Promover a prática desportiva na UNL;
4e) Assegurar a dinamização e rentabilização dos espaços desportivos da UNL;
f) Estabelecer protocolos com instituições que disponham de estruturas desportivas para acesso dos estudantes da UNL;
g) Estudar e propor superiormente outras formas de apoio a actividades desportivas da UNL;
h) Propor superiormente o regulamento da utilização e gestão dos espaços desportivos, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
i) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;
j) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afectas ao desporto;
l) Proporcionar o acolhimento a todos os estudantes ao nível de encaminhamento;
m) Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa;
n) Orientar os estudantes nas áreas de procura de apoio bibliográfico e de material escolar.
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Composição
Integram a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros:
Área administrativa
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade:
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo compete:
Tesouraria
Adstrita à área administrativa funciona a tesouraria, coordenada por um tesoureiro, ao qual compete:
Área de Aprovisionamento e Património
Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Compete à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks:
Secção de Inventário e Património
Compete à Secção de Inventário e Património:
Administração de receitas
Gestão económica e financeira
A gestão económica e financeira dos SASUNL será disciplinada pelos seguintes instrumento de previsão:
Orçamento
Quadro de pessoal
Os SASUNL dispõem do quadro de pessoal constante de diploma a aprovar nos temos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Remunerações especiais
Colaboração de estudantes
De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, os SASUNL poderão estabelecer protocolos de cooperação com as associações de estudantes no sentido de permitir a colaboração temporária de estudantes em tarefas desenvolvidas em unidades de exploração destes Serviços localizados nos estabelecimentos em que aqueles estudantes estejam matriculados.
Condições de ingresso, acesso
As condições e as regras de ingresso e acesso dos funcionários dos SASUNL serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas na lei geral.
Normas de transição
Concursos, contratos, requisições e comissões de serviço
Situações específicas
O pessoal que se encontra na situação de licença sem vencimento mantém os direitos que detinha à data do início da respectiva licença, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.