- 1 -Os SASUNL têm por fim a execução da política de acção social, através da prestação de apoios, benefícios e serviços nela compreendidos, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUNL, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
- c)Promover o acesso ao alojamento;
- d)Promover a criação, manutenção e funcionamento dos Serviços de Informação, de Reprografia, de Apoio Bibliográfico e de Material Escolar;
- e)Promover o acesso a serviços de saúde;
- f)Apoiar as actividades desportivas e culturais;
- g)Desenvolver outras actividades que pela sua natureza se enquadrem nos fins gerais da acção social no ensino superior, nomeadamente a definição de um sistema de bolsas empréstimo com a participação de instituições bancárias.
- 3 -Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, actividades que, inseridas na acção social na Universidade Nova de Lisboa, possam aproveitar potencialidades comuns.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004