- 1 -Os objectivos da Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante são, nomeadamente, os seguintes:
- a)A atribuição de bolsas de estudo;
- b)O acesso à alimentação em cantinas e bares;
- c)O alojamento;
- d)O funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
- e)O acesso a serviços de saúde;
- f)O apoio às actividades desportivas e culturais.
- 2 -A Direcção de Serviços integra:
- a)O Gabinete de Bolsas e Apoios Financeiros;
- b)O Gabinete de Alojamento;
- c)O Gabinete de Alimentação;
- d)O Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto.
- 3 -Cada gabinete será coordenado por um funcionário nomeado por despacho do administrador.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004