Compete ao Gabinete de Alojamento:
- a)Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento das residências estudantis;
- b)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio no que concerne a alojamento sempre que se verifique a insuficiência das residências estudantis a que se refere a alínea anterior;
- c)Organizar os processos de candidatura aos alojamentos dos SASUNL e submetê-los a decisão superior;
- d)Propor superiormente o regulamento da utilização e da administração das residências, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
- e)Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;
- f)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afectas às residências estudantis, respeitando as normas emanadas do conselho administrativo;
- g)Enviar à Área Administrativa os elementos necessários à cobrança pontual das receitas dos alojamentos e à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais dos SASUNL.