- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros é dirigida por um director de serviços, que coadjuvará o administrador e a quem este poderá atribuir a orientação de determinadas áreas.
- 2 -Na dependência da Direcção de Serviços, funcionam os serviços de informática.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004