Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Executar a escrituração respeitante à contabilidade dos SASUNL;
- b)Promover a liquidação e cobrança de receitas dos SASUNL;
- c)Elaborar os documentos da receita orçamental e de operações de tesouraria, bem como as relações de documentos de despesas a submeter à aprovação do conselho administrativo;
- d)Conferir as ordens de pagamento e executar as operações de cabimento, controlo e obtenção de fundos;
- e)Elaborar e controlar as contas correntes com diversas entidades, tais como fornecedores, serviços e organismos autónomos, corpos administrativos e estudantes beneficiários;
- f)Acompanhar o movimento da Tesouraria;
- g)Preparar os instrumentos de gestão previsional previstos na alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril;
- h)Garantir o funcionamento de um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objectivos;
- i)Preparar e elaborar o projecto de orçamento ordinário dos SASUNL, bem como o dos seus orçamentos suplementares;
- j)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- k)Preparar e elaborar o relatório de actividades previsto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, e a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- l)Registar e tratar os dados com interesse estatístico que proporcionem conhecimentos actualizados dos SASUNL.