- 1 -A área de aprovisionamento e património é coordenada por um funcionário da carreira de pessoal técnico superior, que funciona na dependência directa do director de serviços e compreende as seguintes Secções:
- a)De Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- b)De Inventário e Património.
- 2 -A nomeação do coordenador é feita por despacho do administrador.
Artigo 23.º — Área de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 17/06/2004
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