Cabem, em especial, ao conselho administrativo:
- a)Aprovar os instrumentos de gestão previsional referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e fiscalizar a sua execução;
- b)Aprovar os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- c)Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e visar o seu processamento;
- d)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
- e)Apresentar os relatórios de contas anuais e submetê-los ao Tribunal de Contas;
- f)Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- g)Deliberar sobre o montante do fundo permanente;
- h)Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.