O presente Regulamento aplica-se às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um curso de Licenciatura, por maiores de 23 anos, nas Escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre, dando cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009