Regulamento sobre as provas destinadas a avaliar a capacidade para frequência de um curso de licenciatura, por maiores de 23 anos, nas escolas integradas do Instituto Politécnico de Portalegre
Objecto
O presente Regulamento aplica-se às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um curso de Licenciatura, por maiores de 23 anos, nas Escolas integradas no Instituto Politécnico de Portalegre, dando cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Admissão e Inscrição nas Provas
Todos os documentos, podem ser entregues nos Serviços Académicos:
Avaliação
0,3 (currículo) + 0,2 (motivações) + 0,5 (provas teóricas e ou práticas)
Júris
Periodicidade e prazos
Efeitos e validade das provas
Informação
Disposições finais e transitórias
201770663