- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência dos Cursos de Licenciatura do IPP, pelos maiores de 23 anos, integra obrigatoriamente as seguintes componentes:
- a)Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)Avaliação das suas motivações, designadamente através de uma entrevista;
- c)Realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e das competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no Curso a que se candidatam.
- 2 -A falta de qualquer das componentes antes referidas implica a não aprovação.
- 3 -É motivo de exclusão do concurso a prestação comprovada de falsas declarações.
- 4 -Na apreciação do currículo escolar e profissional, o júri terá em consideração, para além de outros que considere relevantes, os seguintes aspectos:
- a)Habilitações de base e respectivas classificações finais;
- b)Classificações em disciplinas relevantes para a progressão no Curso;
- c)Experiência profissional;
- d)Participação em acções de formação;
- e)Estágios realizados;
- f)Participação em eventos de natureza técnico-científica;
- g)Desempenho de funções em instituições, públicas ou privadas, relacionadas com a(s) área(s) científica(s) do Curso e da Escola a que se candidata.
- 5 -Serão particularmente valorizados, de entre os aspectos antes mencionados, os considerados mais importantes para o Curso que o candidato pretende frequentar.
- 6 -Na apreciação das motivações, o júri responsável procede a entrevistas individuais, nas quais irá apreciar, entre outros aspectos que considere relevantes, a capacidade do candidato no sentido de demonstrar:
- a)Ter uma percepção correcta dos objectivos do Curso e das competências que nele são desenvolvidas;
- b)A importância do Curso para o desempenho profissional do candidato;
- c)A importância do Curso para o aprofundamento de conhecimentos e para o prosseguimento de estudos;
- d)Que a sua vocação e interesse se situam na área de conhecimento do Curso;
- e)Possuir competências, consideradas suficientes, no domínio da comunicação oral e da reflexão crítica.
- 7 -Nas provas teóricas e ou práticas de avaliação, que poderão revestir a forma escrita ou oral, o júri responsável apreciará, entre outras características que repute de importantes, a capacidade do candidato para demonstrar que possui:
- a)Competências de carácter geral, de natureza instrumental (capacidade de análise e de síntese, resolução de problemas, comunicação escrita), interpessoal (reconhecimento da diversidade e da multiculturalidade, capacidade de tomar novas decisões) e sistemática (criatividade e ou adaptação a novas situações, temática do meio ambiente, motivação para a qualidade, aplicação das novas tecnologias de informação e comunicação);
- b)competências de natureza específica, necessárias para a frequência do Curso, e que, o mais possível, se enquadrem na experiência profissional do candidato e ou na sua formação prévia.
- 8 -As provas atrás referidas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no Curso a que se referem.
- 9 -A classificação final do candidato, expressa de 0 a 20 valores, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
0,3 (currículo) + 0,2 (motivações) + 0,5 (provas teóricas e ou práticas)
- 10 -Consideram-se aprovados os candidatos cuja classificação final arredondada às unidades, seja igual ou maior a 10 valores.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009