- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -As dúvidas e casos omissos serão apreciados e decididos pelo mesmo órgão.
- 3 -O presente Regulamento é publicado na 2.ª Série do Diário da República.
201770663
Artigo 8.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 15/05/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2009