- 1 -O presente despacho produz efeitos a 13 de agosto 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e da Divisão de Manutenção Norte e pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Despacho n.º 4874/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 23 de abril.
5 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos.
319531363
Artigo 10.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025