O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, bem como aos que estão vinculados ao quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal, no que se refere ao estatuto profissional, carreiras e disciplina, com as limitações decorrentes do regime de cedência de interesse público.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018