- 1 -Ao Departamento de Urbanismo (DURB) incumbe, genericamente, definir a estratégia municipal para o Concelho em termos de planeamento do território e de investimento em equipamentos de iniciativa pública ou privada; assegurar o planeamento e gestão sustentável do território com vista à valorização do Concelho e da melhoria de condições de vida dos residentes, promovendo a sua atractibilidade e a captação de investimento; assegurar o controlo do desenvolvimento urbanístico; assegurar a correta ocupação do solo de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento; promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas ou infraestruturas ou equipamentos vários; desenvolver a mobilidade e circulação; a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos e zonas antigas; conduzir os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de imóveis pelo Município; promover da qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade e circulação para todos.
- 2 -O DURB reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
- a)Divisão Técnico-Administrativa (DITA)
- b)Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU)
- c)Divisão de Gestão Urbanística (DIGU)
- d)Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMOT)
- e)Gabinete Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana (GAPRU)
- f)Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana (GARIU)
- g)Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF)
- 3 -À Divisão Técnico-Administrativa (DITA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo à atividade do Departamento; assegurar o atendimento técnico/urbanístico personalizado; disponibilizar informação através de meios informáticos; a emissão de guias e cobrança de receitas; proceder à apreciação liminar e instrução de processos de operações urbanísticas, incluindo a emissão dos respetivos títulos/alvarás; promover o encaminhamento e a resposta a todos os documentos e questões da competência do Departamento; colaborar na desmaterialização e digitalização dos processos; e gerir a gestão documental.
- 4 -A DITA reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SEAD)
- b)Secção de Arquivo (SEAR)
- c)Gabinete de Atendimento Especializado (GAE)
- d)Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA)
- e)Setor de Instrução de Processos e Apreciação Liminar (SIPAL)
- 5 -À Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU) incumbe, genericamente, o planeamento estratégico do concelho através da elaboração de instrumentos de ordenamento do território, de planos municipais de ordenamento do território, de estudos urbanísticos e outros instrumentos de planeamento e gestão do território de iniciativa municipal; a implementação do sistema de informação geográfica em cooperação com os serviços técnicos de informática e os demais serviços municipais; realizar os estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público e de circulação/trânsito que promovam a circulação o estacionamento público e a mobilidade urbana, promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade para todos; gerir o cadastro toponímico; acompanhar e garantir a eficácia dos transportes públicos urbanos, promover a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos.
- 6 -A DIPU reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Planeamento (GAP)
- b)Gabinete do Sistema de Informação Geográfica e Toponímia (GASIG)
- 7 -À Divisão de Gestão Urbanística (DIGU) incumbe, genericamente, a análise e verificação dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, nomeadamente no espaço público, comunicação prévia e autorização de utilização; a produção de pareceres, comunicações, informações ou autorizações administrativas; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização.
- 8 -A DIGU reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apreciação e Informação Técnica (SAIT)
- b)Setor de Licenciamento (SLIC)
- c)Setor de Vistorias (SVI)
- 9 -À Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMOT) incumbe, genericamente, realizar estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantem a mobilidade para todos; gerir o equipamento urbano; gerir e licenciar a ocupação do espaço público; realizar os estudos e projetos que promovam a circulação, o estacionamento e a mobilidade urbana; gerir o estacionamento no espaço público; e acompanhar a organização e gestão dos transportes públicos urbanos.
- 10 -A DIMOT reporta diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Mobilidade Urbana e Transportes (SEMUT)
- b)Serviço de Gestão do Estacionamento (SEGE)
- c)Serviço de Trânsito e Circulação Viária (SETCV)
- 11 -O Gabinete de Projeto Municipal das Áreas de Reabilitação Urbana (GAPRU) que é um gabinete de apoio ao Departamento e conduz os processos que visam a gestão das áreas e projetos de reabilitação urbana.
- 12 -O Gabinete de Projeto Municipal de Requalificação e Imagem Urbana (GARIU) a quem compete realizar o estudo, desenvolvimento e gestão de projetos de requalificação e da imagem urbana.
- 13 -O Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF) que é um gabinete de apoio ao Departamento e conduz os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo Município, quer por via do direito privado quer na preparação de processos de expropriação em colaboração com a DIPU; faz avaliação de imóveis e acompanha as peritagens externas quando necessário; assegura a ligação e troca informação permanente com os serviços que tratam dos registos patrimoniais, em particular sempre que ocorra uma aquisição, permuta ou alienação, no âmbito da gestão de processos urbanísticos ou de ordenamento territorial.
Artigo 27.º — Departamento de urbanismo
Vigente desde: 10/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018