Competirá a cada Departamento, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018