- 1 -O processamento do valor das mensalidades é efetuado na plataforma SASocial e lançado na conta corrente do estudante.
- 2 -As mensalidades devem ser pagas até ao dia 25 de cada mês através da conta corrente do estudante.
- 2.1 -Os residentes, juntamente com o valor da mensalidade, poderão pagar a importância anualmente estabelecida para a comparticipação nos custos, de danos causados ou serviços prestados de limpeza, alimentação, entre outros;
- 2.2 -A ocupação dos quartos individuais e duplos é acrescida dos complementos em vigor na tabela de preços das residências;
- 2.3 -Para além do estipulado legalmente para o pagamento de dívidas ao estado, os SAS poderão comunicar aos serviços académicos as situações de dívida para congelamento dos atos curriculares dos estudantes em situação de irregularidade com mais de duas mensalidades em atraso. Os estudantes nesta situação poderão ainda perder o direito ao alojamento;
- 2.4 -Quando a falta de pagamento tiver origem em motivo de força maior, será a respetiva situação objeto de análise casuística.
- 2.5 -Os comprovativos dos valores das mensalidades (faturas e recibos), ficam disponíveis na conta corrente do estudante.
- 3 -No pagamento do alojamento dos estudantes durante o período de 1 de julho a 31 de agosto é aplicada a tabela de estudante não bolseiro, exceto aos estudantes bolseiros que solicitem o 11.º mês por estarem a realizar atos académicos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES).
- 4 -No pagamento do alojamento dos estudantes que deem entrada no decorrer do primeiro mês do período para o qual se candidatam, pagam o valor de uma das seguintes opções, a mais vantajosa para o estudante:
- 4.1 -Pagamento da mensalidade;
- 4.2 -Pagamento por noite.
- 5 -Os montantes das mensalidades serão definidos no princípio de cada ano letivo.
Artigo 3.º — Mensalidades
Vigente desde: 10/10/2022
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Em vigor desde 10/10/2022