- 1 -No ato da entrada para o alojamento, cada estudante residente preencherá um termo de responsabilidade de que constará o equipamento que lhe é distribuído e que deverá entregar, em boas condições, no fim do ano letivo ou quando, por qualquer motivo, deixar de utilizar o alojamento.
- 2 -O estudante residente é responsável pela boa ordem e conservação dos bens que utilizar.
- 3 -Para além dos factos suscetíveis de pôr em causa as regras de convivência, constituem ainda infrações os seguintes:
- a)Lavar ou tratar roupa, fora dos locais para tal fim destinados;
- b)Deixar na residência qualquer objeto pessoal, durante o período de encerramento da mesma;
- c)Ceder a chave do quarto ou o cartão de acesso a pessoas estranhas;
- d)Facultar a entrada a pessoas estranhas para além das salas de visitas;
- e)Alterar a colocação do mobiliário ou de qualquer outro equipamento, sem autorização dos SAS;
- f)Existência de eletrodomésticos nos quartos nomeadamente, ferros de engomar, fogões, torradeiras aquecedores elétricos e outros, não previstos nos serviços extras contratados. Qualquer eletrodoméstico que os estudantes pretendam colocar nos quartos terá obrigatoriamente de ser superiormente autorizado, mediante pedido através da sua área pessoal na plataforma SASocial Alojamento;
- g)Colocar cartazes nas paredes e/ou armários;
- h)Praticar quaisquer atos que colidam com as normas de boa convivência;
- i)Impedir ou interferir na atuação do pessoal dos SAS que presta serviço na residência ou que aí se desloque em serviço;
- j)Fumar dentro da residência de estudantes;
- k)Praticar quaisquer atos de incorreção para com outros residentes ou pessoal dos SAS;
- l)Praticar qualquer ato que se integre no âmbito do direito penal;
- m)Não ser respeitado o descanso de todos os utentes, devendo, nas entradas e saídas evitar barulhos ou ruídos que perturbem o período de estudo e descanso, não sendo ainda permitida a receção de chamadas do exterior a partir daquela hora;
- n)A colocação de bicicletas no interior da residência;
- o)Tapar os detetores de incêndio e acionar as betoneiras;
- p)Praticar jogos de caráter ilícitos;
- q)A entrada e permanência de animais na residência;
- r)Consumo de bebidas alcoólicas no interior das residências.
- 4 -Diariamente, os estudantes residentes, ao saírem do quarto, deverão deixar o mesmo devidamente limpo e arrumado, incluindo a cama feita. Na saída dos estudantes os quartos deverão ser entregues limpos, incluindo mobiliário, teto e paredes.
- 5 -A limpeza diária dos quartos, das copas ou cozinhas existentes nos pisos é da responsabilidade dos estudantes.
- 5.1 -As copas poderão ser encerradas pelos SAS sempre que se verifique que as mesmas não estão a ser utilizadas, nos termos previstos no presente regulamento.
- 6 -Cabe aos SAS assegurar a limpeza das áreas comuns, nomeadamente, escadas, corredores, salas de convívio e casa de banhos comuns, bem como a recolha semanal do lixo dos quartos:
- a)Se os funcionários verificarem que os quartos se encontram indevidamente limpos e arrumados, os governantes de residência notificarão os estudantes do número de dias que terão para proceder à limpeza do quarto;
- b)Caso os estudantes não cumpram a notificação de limpeza, a mesma será efetuada pelos funcionários dos SAS, sendo este serviço cobrado aos estudantes alojados no quarto, juntamente com a mensalidade;
- c)Por cada serviço de limpeza dos quartos será cobrado 10(euro) por estudante;
- d)Este procedimento poderá ainda ser aplicado quando se verifique uma inadequada limpeza das copas por parte dos estudantes. Neste caso, o valor do serviço de limpeza a cobrar aos estudantes será de 2(euro) por limpeza por estudante com autorização para utilizar a copa.
- 7 -Os estudantes residentes deverão comunicar à Comissão de Residentes ou ao pessoal dos SAS qualquer anomalia que detetem no material ou equipamento que utilizem.
- 8 -Os estudantes residentes têm direito à troca semanal da toalha de banho e de rosto, lençóis e fronha, a qual se efetuará na lavandaria no dia da semana que lhes for comunicado.
- 9 -Os estudantes residentes têm direito a utilizar e a permanecer nas partes comuns dos pisos ou alas em que se situem os respetivos quartos, bem como nas salas de convívio.
- 10 -Sempre que forem detetadas entradas e saídas para o exterior através das janelas, serão todos os estudantes desses quartos, transferidos para quartos de outro piso e sujeitos às sanções previstas neste regulamento.
- 11 -Nos atos de entrada e saída da residência (princípio e fim do ano letivo, bem como quando se verifique qualquer alteração na distribuição de quartos), será efetuada vistoria às instalações e ao equipamento pelo pessoal dos SAS e pelo residente, sendo lavrado auto, que será assinado por ambos.
- 12 -Os estudantes residentes são, até prova em contrário, os únicos responsáveis pelos danos verificados nas instalações e no equipamento de uso exclusivo.
- 13 -Nos casos em que não seja possível identificar o autor dos danos verificados nas instalações ou nos equipamentos de uso comum, serão os mesmos imputados a todos os utentes comuns.
- 14 -Os estudantes residentes colaboram na gestão das residências, através da Comissão de Residentes.
- 15 -A Comissão de Residentes será constituída por um representante de cada piso ou ala (se os pisos estiverem divididos em alas), eleito pelos respetivos residentes.
- 16 -A eleição dos representantes de cada piso ou ala decorrerá anualmente, até à 1.ª semana de novembro. Até essa data manter-se-ão os representantes das alas do ano anterior, e no caso de não serem residentes, serão temporariamente designados pelos SAS.
- 17 -À Comissão de Residentes compete:
- a)Representar os estudantes residentes junto dos SAS;
- b)Integrar as equipas previstas no plano de segurança da residência;
- c)Colaborar com os SAS em tudo quanto respeite ao funcionamento da residência;
- d)Contribuir para a resolução de eventuais conflitos entre os residentes;
- e)Desenvolver iniciativas que, em conformidade com as orientações dos SAS, constituam participação ativa, no sentido de manter as residências em boas condições de utilização;
- f)Participar aos SAS todos os factos ocorridos que sejam suscetíveis de pôr em causa o regular funcionamento das residências;
- g)Organizar o funcionamento das copas e propor aos SAS a lista de estudantes que pretendem utilizar as copas. Esta lista será posteriormente aprovada pelos SAS.
- 18 -As copas destinam-se exclusivamente a preparar pequenos-almoços, lanches ou refeições ligeiras, sendo expressamente proibida a realização de qualquer tipo de frituras. Os danos causados pela utilização indevida serão suportados pelos utentes nos termos do n.º 12.
- 19 -Ao responsável do alojamento cabe assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento das residências.
- 20 -Na ausência do responsável do alojamento, o normal funcionamento das residências é garantido pelos colaboradores afetos às residências e pelos colaboradores e desempenhar funções de portaria.
- 21 -De forma a garantir o bem-estar e a segurança dos estudantes alojados, o acesso à residência de não residentes só é permitido desde que devidamente autorizado pelos trabalhadores que exercem funções de portaria. Estes trabalhadores poderão ainda impedir o acesso aos espaços da residência de residentes desde que constatem que os mesmos apresentam comportamentos inadequados ou alterados, como por exemplo, sob efeito do álcool.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022