- 1 -Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto, ouvida a Comissão de Residentes e o Conselho de Ação Social, que se deverão pronunciar no prazo de cinco dias.
- 2 -O presente regulamento será revisto sempre que se justifique e as alterações deverão obter parecer do Conselho de Ação Social.
Com parecer favorável emitido em reunião do Conselho de Ação Social realizada em 04 de julho de 2022.
315714368
Artigo 6.º — Disposições Finais
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022