- 1 -Sempre que o trabalho final de mestrado, pela sua natureza ou por ter sido desenvolvido em colaboração com entidades empresariais, possa implicar a necessidade de garantir confidencialidade em determinadas componentes, o estudante comunicará tal facto à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre antes da entrega do documento provisório, identificando claramente a entidade e a parte que requer a confidencialidade, bem como o período de tempo durante o qual a confidencialidade deverá ser mantida.
- 2 -Caso a comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o carácter de confidencialidade, deverão seguir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa ou noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter carácter confidencial;
- b)Os elementos do júri e a assistência devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade em modelo aprovado pelo Conselho de Gestão da FA.ULisboa;
- c)O texto da dissertação ou dos trabalhos que se tornam públicos devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade.
- 3 -Os dados e/ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri, devendo ser devolvido no final das provas, aos serviços académicos da FA.ULisboa, que o manterá confidencial durante o período requerido.
- 4 -No momento da entrega do documento definitivo, os estudantes que não pretendam que o documento fique disponível em acesso aberto, devem indicar a duração do embargo identificando o motivo do mesmo.
Artigo 32.º — Confidencialidade
Vigente desde: 22/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2023