- 1 -De cada reunião da Comissão é lavrada a respetiva ata, da qual devem constar, designadamente, a data, hora e local da reunião, membros presentes e ordem de trabalhos, bem como eventuais pareceres e recomendações objeto de deliberação.
- 2 -As atas são sujeitas à aprovação no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
Artigo 12.º — Atas
Vigente desde: 30/11/2021
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