- 1 -Nas reuniões da Comissão apenas participam e votam os seus membros.
- 2 -A Comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos membros com direito a voto ou em segunda convocatória, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -As deliberações da Comissão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 4 -Em caso de empate o/a Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 11.º — Participação, quórum e deliberações
Vigente desde: 30/11/2021
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