- 1 -A Comissão integra uma equipa multidisciplinar constituída por um membro por unidade orgânica, um representante dos estudantes designado pela Associação Académica, bem como um representante dos Serviços Centrais e outro dos Serviços de Ação Social, incluindo um/a Presidente, um/a Vice-Presidente e vogais em número igual ao remanescente.
- 2 -O/A Presidente da Comissão e os seus membros são nomeados pelo Presidente do IPB, de entre os professores, investigadores de carreira ou convidados a exercer funções em exclusividade ou em tempo integral, e técnicos, depois de ouvido o Conselho Técnico-Científico que deve assegurar o caráter multidisciplinar na Comissão.
- 3 -A duração do mandato do/a Presidente da Comissão e dos seus membros é de dois anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos até ao limite de oito anos.
- 4 -Em casos justificados, nomeadamente em situação de doença, exercício de funções incompatíveis ou atividades que impliquem a ausência por período prolongado, podem ser nomeados substitutos ou representantes, pelo período correspondente à indisponibilidade, até ao limite máximo correspondente ao término do mandato.
- 5 -Os membros da Comissão e o/a Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 6 -Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao Presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro pelo Presidente do IPB, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.
Artigo 4.º — Composição da Comissão e mandato dos membros
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021