- 1 -Cabe ao/à Presidente da Comissão:
- a)Convocar as reuniões da Comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres, recomendações e planos emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
- d)Solicitar informação ou parecer de peritos, sempre que tal seja decidido pela Comissão;
- e)Coordenar o plano de formação e ações de sensibilização, bem como de produção de materiais e recursos em tópicos relacionados com a igualdade de género, inclusão e diversidade;
- f)Assegurar a representação da Comissão nas ocasiões em que seja necessário ou apropriado.
- 2 -Cabe ao/à Vice-Presidente da Comissão:
- a)Substituir o/a Presidente da Comissão em caso de falta, ausência ou impedimento;
- b)Assessorar o/a Presidente da Comissão na condução dos trabalhos da Comissão.
Artigo 7.º — Competências do/a Presidente e Vice-Presidente
Vigente desde: 30/11/2021
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