- 1 -A Comissão funcionará em plenário, sendo que, para permitir maior eficiência funcional, podem ser instituídas no seu âmbito Comissões "ad-hoc" para assuntos específicos.
- 2 -As decisões da Comissão devem ser fundamentadas, com indicação sempre que possível, dos aspetos a rever.
- 3 -As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da Comissão.
- 4 -Os pareceres e recomendações são comunicados aos interessados pelo/a Presidente da Comissão.
- 5 -Salvo casos devidamente fundamentados em que se preveja um prazo diferente, os pareceres da Comissão são emitidos no prazo de 30 dias úteis, a contar da receção do pedido pela Comissão.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2021