- 1 -Aos estudantes "voluntários" é proporcionada uma formação inicial, que será obrigatória, e que abrangerá conteúdos na área do desenvolvimento de relações interpessoais, bem como direitos e obrigações em que ficarão constituídos os "voluntários".
- 2 -O GAPsi, em articulação com um representante de cada Departamento designado para o efeito promoverá, no início de cada ano letivo, a formação geral para o desempenho das atividades de "voluntariado".
Artigo 10.º — Formação dos estudantes "voluntários"
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