- 1 -A coordenação da UC será feita por uma Comissão de Acompanhamento (CA), à qual compete zelar pelo seu bom funcionamento, pelo desenvolvimento de todas as atividades e pela discussão dos problemas e dificuldades, desafios ou virtualidades da colaboração e identificação de soluções.
- 2 -A CA é constituída por representantes de todos os Departamentos de CIÊNCIAS que se voluntariaram para colaborar na UC, por um representante do Gabinete de Empregabilidade e por um representante do Gabinete de Apoio Psicopedagógico (GAPsi).
- 3 -A CA estabelece o seu modo de funcionamento, reunindo no mínimo uma vez por semestre e sempre que entender por conveniente.
- 4 -Os representantes dos Departamentos são responsáveis pela gestão da UC no respetivo Departamento, orientando estudantes e fomentando a participação de estudantes e professores tutores na unidade curricular.
- 5 -Ao professor tutor compete:
- a)Acompanhar o estudante no desempenho da sua atividade de "voluntariado";
- b)Aprovar o plano de trabalho acordado entre o estudante e a Instituição de acolhimento;
- c)Tendo em vista a avaliação final do estudante na UC, apreciar, em conjunto com a instituição de acolhimento, o relatório escrito e sua apresentação oral pública.
- 6 -A ligação de CIÊNCIAS às instituições de acolhimento será feita através do Gabinete de Empregabilidade.
Artigo 5.º — Coordenação/Intervenientes da unidade curricular
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024