Aprova o Regulamento da Unidade Curricular «Voluntariado Curricular» de CIÊNCIAS.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se à unidade curricular (UC) "Voluntariado Curricular" do grupo opcional de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE), da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (CIÊNCIAS).
Objetivos
Destinatários
São destinatários do presente regulamento estudantes de 1.º ciclo que se encontrem inscritos em CIÊNCIAS num dos anos letivos seguintes ao da sua primeira inscrição.
Estrutura e organização da unidade curricular
1 - A UC "Voluntariado Curricular" é de 3 ECTS e é oferecida em ambos os semestres letivos.
2 - A carga horária total será distribuída da seguinte forma:
Designação da UC
N.º ECTS
Horas de trabalho na instituição
Horas de acompanhamento tutorial
Horas de trabalho autónomo para elaboração do relatório
Carga horária total
Voluntariado Curricular
3 ECTS
35
14
35
84
3 - A UC terá a duração de um semestre e será uma opção livre da área de FCSE.
4 - A UC "Voluntariado Curricular" terá um número limitado de vagas, definido anualmente pela Comissão de Acompanhamento da unidade curricular.
5 - A atividade de "voluntariado" será desenvolvida numa instituição exterior que acolherá o estudante.
6 - A atividade terá um supervisor na instituição de acolhimento e um professor tutor em CIÊNCIAS.
7 - Deverá ser elaborado um protocolo de colaboração entre a instituição de acolhimento, CIÊNCIAS e o estudante.
8 - A atividade decorrerá de acordo com um plano de trabalho previamente acordado entre a instituição de acolhimento, o estudante e o professor tutor de CIÊNCIAS.
9 - A instituição de acolhimento poderá ser escolhida com base numa lista de instituições disponíveis, e previamente contactadas por CIÊNCIAS, ou poderá ser proposta pelo estudante, desde que validada pela Comissão de Acompanhamento.
10 - O horário da atividade de "voluntariado" não pode coincidir com o das restantes atividades letivas, nem pode ser invocado para efeito de justificação de falta a aulas ou elementos de avaliação.
11 - O horário de desenvolvimento da atividade de "voluntariado" poderá ser flexível, de acordo com o plano de trabalho inicialmente definido e aceite por todas as partes.
12 - Quando, no âmbito da inscrição no segundo semestre, por motivo de desenvolvimento da atividade de "voluntariado", não for possível concluir a avaliação desta UC durante a época normal até final de julho, a nota final poderá ser lançada até à época especial de conclusão do respetivo ano letivo.
Coordenação/Intervenientes da unidade curricular
Instituição de Acolhimento
Compete à instituição de acolhimento:
Direitos do estudante "voluntário"
São direitos do estudante da UC "Voluntariado Curricular":
Deveres do estudante "voluntário"
São deveres do estudante da UC "Voluntariado Curricular":
Processo de inscrição
Formação dos estudantes "voluntários"
Avaliação
Cessação do trabalho "voluntário"
Casos omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Diretor de CIÊNCIAS.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Unidade Curricular "Voluntariado Curricular" em CIÊNCIAS, publicado em anexo ao Despacho n.º 5378/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
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