- 1 -O processo de inscrição é idêntico ao de qualquer outra unidade curricular.
- 2 -Não poderá ser aceite um número de inscrições superior ao número de vagas, definido anualmente pela CA.
- 3 -Terminado o processo de inscrição, os estudantes são contactados, por e-mail, pela CA da UC, sendo informadas da lista das instituições e das respetivas vagas disponíveis para o ano letivo em curso.
- 4 -Os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, três das instituições elencadas na lista mencionada em 3.
- 5 -Os candidatos são seriados para a instituição de preferência, de acordo com a ordem de inscrição. Este processo é da responsabilidade da CA que deverá então notificar, por e-mail, o estudante com a identificação da instituição de acolhimento. Ao estudante caberá a obrigação de confirmar a aceitação da instituição atribuída, por e-mail para a CA.
- 6 -A CA atribuirá um tutor de CIÊNCIAS a cada estudante.
- 7 -Após a aceitação referida no n.º 5, o estudante deverá contactar o tutor de CIÊNCIAS e a respetiva instituição.
- 8 -O processo de candidatura, seriação dos candidatos e contacto com o tutor de CIÊNCIAS e com a instituição deverão estar concluídos até ao final da segunda semana de aulas do semestre em que a UC se insere.
Artigo 9.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024