- 1 -Compete ao Presidente do IPP, entre outras:
- a)A decisão de abertura dos concursos;
- b)Nomear o júri do concurso;
- c)Presidir ao júri dos concursos, ou nomear um investigador ou docente de carreira de categoria superior àquela para que é aberto o concurso ou igual em caso de concurso para investigador-coordenador.
- d)Homologar a lista final de ordenação dos candidatos admitidos aos concursos;
- e)Autorizar a contratação dos candidatos selecionados.
- 2 -Nos casos em que o Presidente exerce a presidência do júri, a homologação do concurso será realizada pelo Vice-Presidente do IPP.
Artigo 14.º — Competências do Presidente do IPP
Vigente desde: 09/10/2025
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