Regulamento de Recrutamento, Contratação e Exercício de Funções do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e quadro legal aplicável
Âmbito de aplicação
Mapa de pessoal
O número e a distribuição do pessoal investigador e respetivas categorias constam de mapa de pessoal investigador do IPP, a aprovar pelo Conselho Geral (CG), tendo em consideração o plano de atividades e orçamento anuais, o mesmo sucedendo em relação às alterações que as necessidades de serviço imponham, salvaguardada em qualquer caso, a existência de disponibilidade orçamental.
Direitos e deveres
Carreira de investigação científica
O pessoal investigador exerce as suas funções, integrado numa carreira especial que, do topo para a base, abrange as seguintes categorias:
Funções gerais do pessoal investigador
As funções do pessoal investigador, previstas nos artigos 4.º a 8.º, do Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, integram uma, ou mais, das seguintes vertentes:
Vertente de investigação
Vertente de transferência e valorização de conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Vertente de gestão e outras tarefas
A atividade de gestão e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Vertente de docência e formação
Conteúdo funcional das categorias de investigador de carreira
Princípios e garantias
O recrutamento do pessoal investigador obedece aos seguintes princípios gerais:
Formas de recrutamento
O pessoal investigador é recrutado por concurso, de âmbito internacional.
Competências do Presidente do IPP
Abertura do concurso
Notificações
Recrutamento do pessoal investigador de carreira
Nomeação
Composição
Competência
Funcionamento
Admissão dos candidatos
Métodos de seleção
Avaliação curricular e critérios de avaliação
Audição Pública
Valoração dos métodos de seleção
Avaliação e seleção
Ordenação
Audiência dos interessados
Decisão final e contratação
Modalidades de contratação
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Os investigadores principais e os investigadores-coordenadores, contratados por instituições de ensino superior, beneficiam, nos termos da lei e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira, ainda que em instituição de ensino superior diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Norma especial de relevância de tempo noutros contratos para efeitos de período experimental
O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, bem como dos contratos abrangidos pelo regime transitório da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado ou sem termo, no caso das instituições sujeitas ao direito privado, com vista ao exercício de funções de investigador, desde que cumprido na mesma área científica ou áreas afins.
Regime de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Obrigações específicas da atividade de investigação
Dispensa de prestação de serviço na instituição de origem
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
O pessoal investigador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral pode candidatar-se à obtenção de bolsas de estudo, no país ou no estrangeiro, e ser equiparado a bolseiro.
Acumulação de funções
Remuneração
Cessação do contrato de trabalho
Investigadores especialmente contratados
Para além das categorias enunciadas no artigo 5.º do presente Regulamento, podem, ainda, ser recrutados:
Investigadores doutorados visitantes
Investigadores doutorados convidados
Investigadores doutorandos
Assistentes de Investigação
Recrutamento do Pessoal Investigador especialmente contratado
Regime de prestação de serviço
Mobilidade de investigadores internacionais
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPP.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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