- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação curricular.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, por decisão do júri, e desde que tal esteja previsto no edital, poderá também ser usado o método de seleção de audição pública, previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do ECIC, que não pode ter um peso superior a 20 % na ponderação para a valoração final.
Artigo 23.º — Métodos de seleção
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