- 1 -A audição pública tem por objetivo permitir ao júri esclarecer e aprofundar com o candidato os elementos documentais apresentados a concurso, considerando-se os mesmos critérios da avaliação curricular, sendo também tida em conta a interação ocorrida na audição incluindo a adequação do currículo e da experiência do candidato à política de investigação do IPP.
- 2 -A audição pública a que alude o número anterior é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados no sítio da internet do IPP.
- 3 -Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri autorização para que a sua sessão de apresentação, caso para este método sejam aprovados, seja realizada por videoconferência, sendo necessariamente assegurada a sua natureza pública.
Artigo 25.º — Audição Pública
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025