- 1 -São órgãos das EI&D próprias:
- a)O Coordenador.
- 2 -As ILC&T têm ainda como órgão:
- a)O Conselho Científico.
- 3 -São órgãos dos CI&D os enunciados nas alíneas a), dos pontos 1 e 2 e os que decorrem da Lei e dos respetivos regulamentos internos.
Artigo 21.º — Órgãos das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 02/12/2021
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