- 1 -O Conselho Científico das ILC&T é o órgão de definição e supervisão das políticas de ação da ILC&T, presidido pelo respetivo Coordenador.
- 2 -O Conselho Científico das ILC&T é constituído, para além do seu Coordenador, por dois a cinco docentes ou investigadores de carreira da Faculdade, em representação dos Departamentos e das EI&D da Faculdade, cujas áreas científico-pedagógicas ou científicas se intersetem com as atividades desenvolvidas na ILC&T.
- 3 -Os membros do Conselho Científico das ILC&T são nomeados pelo Diretor, após auscultação do Conselho Científico.
- 4 -É da competência do Conselho Científico das ILC&T:
- a)Propor ao Diretor a designação e a destituição do Coordenador da ILC&T, após votação em reunião expressamente convocada para o efeito, exigindo-se, quórum deliberativo de maioria absoluta dos seus membros;
- b)Apreciar e aprovar as orientações estratégicas da ILC&T e o relatório e plano anual de atividades.
Artigo 23.º — Conselho Científico das ILC&T
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021