- 1 -As unidades de serviço compreendem Direções, Áreas, Gabinetes e Núcleos.
- 2 -A cada uma das unidades de serviço referidas no número anterior corresponde um cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau, respetivamente, designando-se os primeiros Diretores de Serviço e os dirigentes de 2.º, 3.º e 4.º grau Coordenadores de Área, Gabinete e Núcleo, respetivamente.
- 3 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C dos Estatutos, contemplando:
- a)8 Direções e até 8 Diretores de Serviço;
- b)15 Áreas e até 15 Coordenadores de Área;
- c)29 Gabinetes e até 29 Coordenadores de Gabinete;
- d)6 Núcleos e até 6 Coordenadores de Núcleo.
- 4 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, têm as competências definidas no artigo 11.º do Anexo I, dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 5 -A definição dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau tem por referência a importância estratégica para a instituição, o grau de complexidade e de especialidade da atividade, volume de trabalho e nível de responsabilidade do mesmo.
Artigo 29.º — Estrutura geral das Unidades de Serviço
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021