- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu Presidente e Vice-Presidente e aprovar o respetivo regimento;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Diretor;
- c)Suspender e destituir o Diretor, nos casos previstos no artigo 54.º;
- d)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho de Gestão;
- e)Designar e destituir o Provedor e o Provedor-Adjunto;
- f)Elaborar e aprovar o Regulamento para o Exercício do Cargo de Provedor;
- g)Aprovar os Estatutos da Faculdade, bem como as respetivas alterações, nos termos do artigo 99.º;
- h)Apreciar e discutir as questões fundamentais de gestão e organização dos serviços da Faculdade, incluindo as propostas de alteração ao regulamento orgânico;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições dos presentes estatutos;
- j)Desempenhar as demais funções previstas na lei.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar a criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos;
- b)Definir a composição da estrutura dirigente das unidades de serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º, e, bem assim, as competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, a que alude o n.º 3 do artigo 29.º;
- c)Decidir sobre a integração de novas EI&D no sistema de I&D da Faculdade;
- d)Aprovar as propostas de criação, reestruturação ou extinção de ILC&T e GC&T;
- e)Reconhecer a relevância da participação da Faculdade nas EI&D associadas;
- f)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- g)Apreciar as linhas gerais de orientação da Faculdade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- h)Apreciar os planos anuais de atividades e o relatório anual das atividades da Faculdade;
- i)Apreciar a proposta de orçamento;
- j)Decidir constituir, ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado;
- k)Pronunciar-se sobre outros assuntos considerados relevantes.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021