O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, estando dispensado de prestar serviço docente regular, ou de investigação, caso seja docente ou investigador da Faculdade.
Artigo 53.º — Exercício do cargo
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021