Em situação de especial gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado expressamente pelo seu Presidente, ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, a sua destituição, por idêntica maioria.
Artigo 54.º — Suspensão e destituição
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021