- 1 -O Diretor é coadjuvado por Subdiretores, em número máximo de cinco, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados da Faculdade, por ele livremente nomeados e exonerados, nos quais pode delegar competências.
- 2 -O cargo de Subdiretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, estando dispensado de prestar serviço docente regular ou de investigação.
- 3 -O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
- 4 -O cargo de Administrador da Faculdade é qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 56.º — Apoio à direção
Vigente desde: 02/12/2021
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