Compete ao Diretor:
- a)Dirigir a Faculdade e representá-la nos órgãos da Universidade de Lisboa e no exterior;
- b)Apreciar e decidir sobre as propostas de nomeação e destituição dos Presidentes de Departamento, dos Coordenadores de EI&D próprias e dos Coordenadores dos Ciclos de Estudos;
- c)Presidir ao Conselho de Gestão, ao Conselho de Presidentes de Departamento e ao Conselho de Coordenadores de EI&D;
- d)Elaborar, anualmente, as propostas de orçamento, do plano de atividades, do relatório de atividades e contas, enviando-as ao Conselho de Escola;
- e)Apresentar ao Conselho de Escola propostas de constituição ou participação da Faculdade na constituição de pessoas coletivas de direito privado;
- f)Submeter ao Conselho de Escola propostas para o estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa;
- g)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
- i)Aprovar o calendário escolar, o mapa de exames e o horário das atividades letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- j)Instituir prémios escolares, após audição dos Conselhos Científico e Pedagógico;
- k)Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
- l)Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Presidentes de Departamento;
- m)Apresentar ao Conselho de Escola as propostas de criação, reestruturação, reconhecimento e extinção de EI&D, ouvidos os Conselhos Científico e de Coordenadores de EI&D;
- n)Apresentar ao Conselho Científico as propostas de criação, reestruturação e extinção de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Pedagógico e os Presidentes de Departamento com responsabilidade na gestão dos ciclos de estudo;
- o)Apresentar ao Conselho Científico as propostas de criação, reestruturação e extinção de GC&T e de ILC&T;
- p)Apresentar ao Conselho Científico as propostas, fundamentadas, de recrutamento de pessoal docente ou de investigação, de carreira ou convidado;
- q)Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações, ouvido o Conselho de Presidentes de Departamento, o Conselho de Coordenadores de EI&D e o Conselho de Gestão;
- r)Aprovar as propostas de criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços da Faculdade, na estrita observância do disposto no n.º 2 do artigo 29.º;
- s)Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
- t)Autorizar os docentes que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- u)Designar, sob proposta do Conselho Científico, os júris de provas académicas e de concursos académicos, nos termos da legislação aplicável;
- v)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- w)Proceder às delegações de competências que entenda necessárias, em conformidade com a lei;
- x)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
- y)Exercer ainda todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não estejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.