- 1 -O Conselho Científico é composto por vinte e cinco professores e investigadores de carreira com vínculo à Faculdade, assim distribuídos:
- a)Quinze professores ou investigadores doutorados;
- b)Dez professores ou investigadores doutorados em representação das EI&D.
- 2 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Científico são eleitos, pelos seus pares, de entre os professores catedráticos, membros do Conselho.
- 3 -Sem prejuízo de outros poderes que lhe venham a ser expressamente delegados, o Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1, na sua maioria professores catedráticos e associados, são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores doutorados, em regime de tempo integral, com contrato em funções públicas, de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Faculdade.
- 5 -A eleição dos membros a que se refere o número anterior deve assegurar representação equilibrada das diferentes áreas científicas da Faculdade.
- 6 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelos Coordenadores das EI&D próprias, de entre os representantes dos CI&D próprios de maior dimensão e relevância na Faculdade, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 7 -A reunião do Conselho de Coordenadores de EI&D a que se refere o número anterior, é convocada e presidida pelo Diretor, sem direito a voto, nos dez dias úteis subsequentes ao da data de eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1.
- 8 -Uma vez eleitos, os membros do Conselho Científico não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 59.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021