À eleição dos membros do Conselho Científico prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º são aplicáveis, por remissão e com as necessárias adaptações, as normas previstas nos artigos 37.º, n.º 1 do 38.º, 39.º e 41.º a 43.º
Artigo 60.º — Remissão
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