- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por oito docentes e por oito discentes da Faculdade.
- 2 -Os oito docentes emergem das comissões pedagógicas dos diversos ciclos de estudo, sendo eleitos pelo conjunto de docentes que as integram.
- 3 -Os oito discentes emergem das comissões pedagógicas dos diversos ciclos de estudo, sendo eleitos pelo conjunto dos discentes que as integram.
- 4 -As eleições a que aludem os números 2 e 3 serão realizadas em reuniões especialmente convocadas para o efeito pelo Diretor, nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 90.º e seguintes, com as necessárias adaptações.
- 5 -O processo eleitoral a que se refere o número anterior deverá assegurar a eleição de suplentes em número igual aos efetivos, bem como a representação equilibrada das diferentes áreas científicas da Faculdade.
- 6 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico são eleitos por todos os seus membros de entre os professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral que façam parte do Conselho.
- 7 -Sem prejuízo de outros poderes que lhe venham a ser expressamente delegados, o Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos.
Artigo 66.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021