- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por cinco a sete peritos, de reconhecido mérito, sem vínculo à Universidade de Lisboa.
- 2 -A designação ou a destituição dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é proposta pelo Diretor e aprovada pelo Conselho de Escola, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 87.º — Composição
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021