1 - [...]
2 - A inscrição prescreve
a) No ciclo de Mestrado, após 4 anos de inscrição, atendendo ao disposto no n.º 3 do presente artigo.
[...]
3 - O efeito previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º só tem lugar mediante despacho da Direção da Faculdade, o qual deve ter em consideração o parecer do orientador, fundamentado com relatório dos trabalhos já realizados pelo mestrando.
4 - O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º não é aplicável a licenciaturas com mestrado integrado, aplicando-se nesses casos o regime de prescrições definido para as licenciaturas.»
2 - As alterações contempladas no presente despacho produzem efeitos a partir do dia 22 de agosto de 2025.
24 de setembro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Hermenegildo Fernandes.
319596553