- 1 -O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 10 (dez).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 3 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 5 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira (DARHF):
A.1 - Unidade Administrativa e de Recursos Humanos (UARH);
A.2 - Unidade Financeira (UF).
B - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL):
C -Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU);
D - Unidade de Obras Municipais (UOM);
E - Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ);
F - Unidade de Cultura, Turismo e Desporto e Comunicação (UCTDC).
ANEXO II
Competências e atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP).
Missão: Assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e prioridades definidas.
Liderança: ...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Prestar assessoria politica, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal nos termos e com o âmbito por ele definidos;
- 2 -Articular com os Serviços questões relacionadas com o protocolo;
- 3 -Apoiar o Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- 4 -Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Proteção Civil (GPC).
Missão: Executar e coordenar a Política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente na prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves e catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens, do património e do ambiente no concelho de Sátão.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Criar e desenvolver instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Proteção Civil no concelho de Sátão;
- 2 -Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de Proteção Civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- 3 -Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho de Sátão, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- 4 -Promover ações de informação pública, no âmbito do sistema de Proteção Civil;
- 5 -Coordenar no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Proteção Civil;
- 6 -Estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Proteção Civil;
- 7 -Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos;
- 8 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete Médico-Veterinário Municipal (GMVM).
Missão: Aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita aos deveres dos médicos veterinários municipais.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- 2 -Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- 3 -Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- 4 -Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- 5 -Emitir guias sanitárias de trânsito;
- 6 -Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- 7 -Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- 8 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
Missão: Assegurar e zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre os assuntos, questões ou processos de índole jurídica, apoio aos órgãos autárquicos e contratação pública.
Liderança: ...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- 2 -Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos das várias unidades orgânicas;
- 3 -Promover a divulgação e o conhecimento oportuno de legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- 4 -Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal e seus membros;
- 5 -Zelar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;
- 6 -Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos, por parte dos Serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- 7 -Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância, bem como emitir pareceres quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade da infração e pena aplicável;
- 8 -Apoiar na organização e envio de processos de contratos sujeitos a fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, bem como assessorar os contratos e tramitações de Contratação Pública;
Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Informática (GI).
Missão: Dar resposta às necessidades informáticas da Autarquia, nomeadamente em padrões de qualidade garantido a normalização e fiabilidade da informação prestada aos demais serviços da Autarquia.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- 2 -Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- 3 -Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- 4 -Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- 5 -Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- 6 -Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- 7 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira (DARHF).
Missão: Planear, programar e coordenar a ação municipal nos domínios das unidades orgânicas sob sua dependência assegurando elevados níveis de desempenho e eficiência dos serviços e salvaguarda do interesse público.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Assegurar a assessoria técnica e administrativa à Câmara Municipal, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas flexíveis e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- 2 -Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram a Divisão;
- 3 -Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;
- 4 -Coordenar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos;
- 5 -Realizar estudos e implementação de medidas com vista à redução de custos da estrutura municipal e à melhoria dos resultados financeiros do Município;
- 6 -Acompanhar e controlar a situação financeira, administrativa e de recursos humanos de toda a autarquia, de acordo com diretivas superiores;
- 7 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH).
Missão: Promover a Modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos, bem como assegurar e contribuir para a eficiência dos serviços administrativos e salvaguarda do interesse público.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira.
Atribuições:
- 1 -Assegurar os procedimentos administrativos inerentes a recursos humanos incluindo vencimentos;
- 2 -Assegurar os procedimentos de gestão de recursos humanos incluindo recrutamento, formação profissional e avaliação de desempenho;
- 3 -Assegurar e promover os serviços no âmbito da medicina, higiene e segurança no trabalho;
- 4 -Supervisionar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM);
- 5 -Acompanhar o funcionamento da Loja de Cidadão;
- 6 -Acompanhar e Dinamizar os processos de Modernização Administrativa;
- 7 -Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- 8 -Implementar medidas de normalização da documentação interna;
- 9 -Arquivo Municipal;
- 10 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade Financeira (UF).
Missão: Garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira.
Atribuições:
- 1 -Planeamento económico-financeiro;
- 2 -Contabilidade orçamental, financeira e de gestão;
- 3 -Controlo interno;
- 4 -Tesouraria;
- 5 -Património;
- 6 -Gestão de stocks;
- 7 -Aprovisionamento;
- 8 -Adotar procedimentos de controlo que contribuam param assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;
- 9 -Acompanhar os limites ao endividamento municipal;
- 10 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL).
Missão: Planear, programar e coordenar a ação municipal assegurando elevados níveis de desempenho e eficiência, garantindo o apoio à estratégia e ao planeamento estratégico do Município, assegurando a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, apoiando o desenvolvimento económico e as iniciativas locais.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Assegurar a assessoria técnica em matéria de Planeamento e Desenvolvimento Local, implementando estratégias de ação objeto de deliberação por parte do referido órgão;
- 2 -Definir objetivos de atuação dos serviços e assegurar o cumprimento dos planos de atividades.
- 3 -Promover os estudos necessários à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- 4 -Coordenar e supervisionar as ações a nível de Planeamento e Ordenamento do Território
- 5 -Propor ações e atividades de apoio aos agentes económicos, nomeadamente a política municipal de incentivos;
- 6 -Promover a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção e desenvolvimento económico do concelho
- 7 -Gestão da Zona Empresarial e Industrial do Concelho de Sátão;
- 8 -Promover a preservação da qualidade ambiental, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura que privilegie a sustentabilidade;
- 9 -Promover formas de financiamento externo das ações da Câmara Municipal, recorrendo a programa e projetos nacionais ou comunitários;
- 10 -Promover os estudos necessários à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- 11 -Coordenar os Gabinetes Técnico Florestal e Gabinete de Agricultura;
- 12 -Coordenar o Serviço de Fiscalização Municipal;
- 13 -Acompanhar e orientar os processos relativos à Gestão da Qualidade;
- 14 -Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar o Sistema de Informação Geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Concelho;
- 15 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU).
Missão: Organização e Gestão dos Espaços - Práticas Urbanísticas no Território do Município.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- 2 -Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, incluindo loteamentos;
- 3 -Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva divisão, com propostas de despachos devidamente fundamentadas;
- 4 -Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à divisão;
- 5 -Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: licenciamento de edificações para habitação, atividades industriais; instalação de reservatórios e postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviço a instalar na rede municipal, atividades de restauração e bebidas, empreendimentos turísticos, estabelecimentos comerciais, explorações agropecuárias, equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos, telecomunicações e parques de estacionamento;
- 6 -Efetuar vistorias de acordo com a legislação em vigor e sempre que os serviços entendam necessário;
- 7 -Coordenar o serviço de topografia;
- 8 -Certificar, a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia e número de polícia;
- 9 -Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões;
- 10 -Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- 11 -Orientar as ações e processos de fiscalização dos assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
- 12 -Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
- 13 -Supervisionar a manutenção e limpeza urbana de espaços verdes e/ou públicos;
- 14 -Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
- 15 -Efetuar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas, inerentes ao licenciamento de cemitérios ou suas ampliações;
- 16 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade de Obras Municipais (UOM).
Missão: Garantir e assegurar o desenvolvimento harmonioso do território através da execução e fiscalização das obras municipais em cumprimento com o plano plurianual de investimentos.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Coordenar e implementar no plano técnico a politica municipal de obras por administração direta, e assegurar a realização de obras municipais e públicas, desde a sua elaboração até à receção definitiva das obras, articulando com as outras unidades orgânicas também o acompanhamento físico de obras objeto de candidaturas ou projetos cofinanciados;
- 2 -Coordenar a gestão de atividades relacionadas com construção civil nas áreas de conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
- 3 -Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária;
- 4 -No âmbito do trânsito e acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito de iniciativas municipais;
- 5 -Dar pareceres sobre planos e projetos de urbanização, ao nível de redes elétricas, iluminação pública e telecomunicações, bem como coordenar e gerir estas atividades;
- 6 -Coordenar a gestão das atividades das Oficinas Gerais da autarquia;
- 7 -Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;
- 8 -Gestão e conservação de redes de água e resíduos;
- 9 -Assegurar os procedimentos relacionados com contratação pública, designadamente quanto à aquisição de bens e serviços, bem como das empreitadas de obras públicas: publicações, disponibilização de procedimentos, comunicações e gestão da tramitação processual;
- 10 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Competências Caracterização
Designação: Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ).
Missão: Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e social das populações.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Parque escolar, transportes e recursos educativos;
- 2 -Ação social escolar;
- 3 -Refeitórios escolares dos alunos do 1.º Ciclo do ensino Básico e pré-escolar;
- 4 -Planeamento e gestão das atividades de enriquecimento extracurricular do 1.º ciclo do ensino básico;
- 5 -Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- 6 -Projetos socioeducativos e comunidade;
- 7 -Planeamento e análise da Intervenção Social e Habitação;
- 8 -Elaboração e atualização da Carta Educativa;
- 9 -Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens em Risco;
- 10 -Promoção e potenciar o empreendedorismo juvenil:
- 11 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Comunicação (UCTDC).
Missão: Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da cultura, turismo e desporto e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento das populações nos domínios das suas atribuições.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
- 1 -Gestão do Cineteatro Municipal;
- 2 -Gestão da Casa da Cultura;
- 3 -Programação Cultural;
- 4 -Intervenção Cultural, Animação e Associativismo;
- 5 -Gestão de Museus, Arqueologia, Património Cultural e Religioso;
- 6 -Gestão da Biblioteca e Promoção da Leitura;
- 7 -Turismo e Valorização do Território;
- 8 -Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos;
- 9 -Geminações;
- 10 -Comunicação Social;
- 11 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau