Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Sátão
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os seguintes:
Princípio do planeamento
Superintendência e Descentralização de Decisões
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas.
Macroestrutura
Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Sátão organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Sátão, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Sátão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013 e as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia um do mês de janeiro do ano de dois mil e dezanove.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
Gabinetes
A1. Gabinete de Apoio à Presidência;
A2. Gabinete Municipal de Veterinária;
A3. Gabinete Municipal de Proteção Civil;
Unidades orgânicas flexíveis
A - Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira (DARHF):
A.1 - Unidade Administrativa e de Recursos Humanos (UARH);
A.2 - Unidade Financeira (UF).
B - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL):
C -Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU);
D - Unidade de Obras Municipais (UOM);
E - Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ);
F - Unidade de Cultura, Turismo e Desporto e Comunicação (UCTDC).
ANEXO II
Competências e atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP).
Missão: Assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e prioridades definidas.
Liderança: ...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Proteção Civil (GPC).
Missão: Executar e coordenar a Política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente na prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves e catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens, do património e do ambiente no concelho de Sátão.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete Médico-Veterinário Municipal (GMVM).
Missão: Aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita aos deveres dos médicos veterinários municipais.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ).
Missão: Assegurar e zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre os assuntos, questões ou processos de índole jurídica, apoio aos órgãos autárquicos e contratação pública.
Liderança: ...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Gabinete de Informática (GI).
Missão: Dar resposta às necessidades informáticas da Autarquia, nomeadamente em padrões de qualidade garantido a normalização e fiabilidade da informação prestada aos demais serviços da Autarquia.
Liderança:...
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira (DARHF).
Missão: Planear, programar e coordenar a ação municipal nos domínios das unidades orgânicas sob sua dependência assegurando elevados níveis de desempenho e eficiência dos serviços e salvaguarda do interesse público.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH).
Missão: Promover a Modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos, bem como assegurar e contribuir para a eficiência dos serviços administrativos e salvaguarda do interesse público.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade Financeira (UF).
Missão: Garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeira.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL).
Missão: Planear, programar e coordenar a ação municipal assegurando elevados níveis de desempenho e eficiência, garantindo o apoio à estratégia e ao planeamento estratégico do Município, assegurando a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, apoiando o desenvolvimento económico e as iniciativas locais.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU).
Missão: Organização e Gestão dos Espaços - Práticas Urbanísticas no Território do Município.
Liderança: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade de Obras Municipais (UOM).
Missão: Garantir e assegurar o desenvolvimento harmonioso do território através da execução e fiscalização das obras municipais em cumprimento com o plano plurianual de investimentos.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Competências Caracterização
Designação: Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ).
Missão: Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e social das populações.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
Mapa de Caracterização de Competências
Designação: Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Comunicação (UCTDC).
Missão: Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da cultura, turismo e desporto e identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento das populações nos domínios das suas atribuições.
Liderança: Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico: Dependência direta do Presidente da Câmara.
Atribuições:
ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Sátão correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura. Ou, no caso das unidades orgânicas que vão dirigir, deterem competências essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade especifica, por detentores de curso superior que não confira grau de licenciatura.
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública
ANEXO IV
Organograma
(ver documento original)
311851453